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STF atinge maioria para julgar réus por obstrução na investigação do caso Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), pela aceitação de uma nova ação penal contra três integrantes da Polícia Civil do Rio de Janeiro, investigados por obstrução de Justiça e associação criminosa no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin e Flávio Dino já votaram a favor da abertura do processo, formando maioria. O voto da ministra Cármen Lúcia ainda está pendente, com prazo até sexta-feira (22) para a decisão na sessão virtual.

Entre os acusados está Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, que foi condenado em fevereiro a 18 anos de prisão por dificultar a investigação do crime. Os outros dois investigados, agora prestes a se tornarem réus, são o delegado Giniton Lages e o comissário de polícia Marco Antonio de Barros Pinto, conhecido como Marquinho HP.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os envolvidos tomaram medidas para eliminar provas, incriminaram inocentes, utilizaram testemunhas falsas e realizaram diligências desnecessárias para “garantir a impunidade” dos responsáveis pela execução do assassinato.

Em fevereiro, os irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, foram condenados a 76 anos e três meses por serem os mentores do crime, motivado por disputas sobre grilagem de terras na Zona Oeste do Rio de Janeiro, conforme documentos do processo.

Os irmãos foram julgados por organização criminosa, duplo homicídio e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu ao atentado.

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Defesas

Antes do julgamento, a defesa de Rivaldo solicitou a rejeição da denúncia por falta de provas, argumentando que as acusações contra ele foram baseadas em inferências.

Os advogados de Giniton alegaram que ele não possui foro privilegiado e não pode ser julgado pelo STF.

A defesa de Marco Antonio de Barros afirmou que não foram apresentados elementos probatórios e que o trabalho policial resultou na prisão de Ronnie Lessa, delator e executor do crime.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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