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Réus recebem pena total de mais de 1.200 anos por massacre de família no Distrito Federal

O Tribunal do Júri de Planaltina declarou a condenação de cinco réus envolvidos no assassinato de dez integrantes da mesma família, um caso considerado “a maior chacina da história do Distrito Federal”. A decisão foi tomada na noite de sábado (18).

Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.

Segundo nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselho de sentença, composto por sete jurados, condenou os réus por homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.

Os crimes foram motivados pela posse de uma chácara na região administrativa do Paranoá, avaliada em R$ 2 milhões. Os criminosos acreditavam que eliminando as vítimas poderiam assumir a propriedade e revendê-la.

Vítimas

As vítimas incluíam a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e seus filhos, Rafael da Silva, de 6 anos; Rafaela da Silva, também de 6 anos; e Gabriel da Silva, de 7 anos.

Além deles, foram assassinados Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos, pai de Thiago; Renata Juliene Belchior, de 52 anos, mãe de Thiago; e Gabriela Belchior, de 25 anos, irmã de Thiago.

Outras vítimas foram Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos, ex-mulher de Marcos Antônio; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19 anos, filha de Cláudia e Marcos Antônio.

Penas dos réus

As condenações totalizam mais de 1.200 anos. Detalhes a seguir:

  • Gideon Batista de Menezes: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção. Crimes: extorsão qualificada, sequestro, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
  • Carlomam dos Santos Nogueira: 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Crimes: extorsão qualificada, sequestro, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. Crimes: extorsão qualificada, sequestro, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
  • Fabrício Silva Canhedo: 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. Crimes: extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
  • Carlos Henrique Alves da Silva: dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. Este réu deverá cumprir a pena em regime semiaberto, podendo trabalhar ou estudar fora da unidade prisional, com autorização do juiz, e retornando à unidade à noite e nos finais de semana e feriados.

De acordo com o TJDFT, o juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu o caso, afirmou aos familiares que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias.”

O julgamento dos réus durou seis dias e contou com a presença de 18 testemunhas. Os condenados têm o direito de recorrer da sentença.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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