Decidir o futuro do animal de estimação no fim de um casamento ou união é um momento delicado.
A partir desta sexta-feira (17), a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets pode facilitar esse processo.
A norma estabelece diretrizes, inclusive para situações em que as partes não chegarem a um acordo. Nesses casos, o juiz determinará a divisão da custódia e das despesas do animal de maneira equilibrada.
Para que isso ocorra, o animal deve ser considerado “de propriedade comum”, ou seja, deve ter vivido a maior parte de sua vida com o casal.
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Manutenção
Os custos relacionados à alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que abrir mão da custódia perderá a posse e a propriedade do animal sem direito a indenização.
Não há possibilidade de reparação econômica em casos de perda de custódia causada pelo descumprimento do acordo.
Em uma decisão judicial, a custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Fonte: Agência Brasil

