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Monique Medeiros é liberada da prisão no Rio; Ministério Público recorrerá da decisão.

A mãe do menino Henry Borel, Monique Medeiros, foi libertada do presídio feminino Talavera Bruce nesta quinta-feira (4), após receber o perdão judicial da juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri.

O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio desclassificou o crime de Monique de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) e ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Como já havia cumprido tempo de prisão preventiva, sua pena foi considerada encerrada.

A sentença, entretanto, será objeto de recurso pela Promotoria.

“A sentença será objeto de recurso, pois, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, acreditamos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, declarou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O padrasto de Henry, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021. O ex-vereador foi sentenciado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.

Fábio Vieira enfatizou, durante sua sustentação, que Jairinho tinha um histórico de agressões contra mulheres e crianças. Ele mencionou um episódio em que Monique afirmou que “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”. O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairinho representava para ela e para Henry.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, contribuindo para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do convívio nocivo com Jairo”, relatou o promotor.

Defesa de Monique

Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que representam Monique, afirmaram que “o Tribunal do Júri é uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio assegurado pela Constituição de 1988”.

Em nota, eles avaliaram que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, respeitando as regras do júri popular. A defesa sustentou que “Monique não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho enfrentavam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso.”

Além disso, a defesa destacou a necessidade de reflexão sobre a evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, e a exposição da mulher como vítima, ressaltando que nem sempre ela consegue identificar, de imediato, os sinais da violência que sofre.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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