O Ministério Público do Trabalho (MPT) está se preparando para lançar uma nova campanha sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Embora a data oficial de lançamento ainda não tenha sido determinada, o MPT já começou a compartilhar informações a respeito em suas redes sociais, em meio às eleições deste ano.
O assédio eleitoral é definido como a conduta do empregador que, de alguma forma, constrange o trabalhador ou a trabalhadora em relação à sua orientação política, dentro de um contexto eleitoral, explica Igor Sousa Gonçalves, procurador e coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.
Em entrevista à Agência Brasil, Gonçalves detalha que o assédio eleitoral é uma prática do empregador que gera constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados em relação à manifestação de pensamento, podendo até intimidá-los a votar ou não em um determinado candidato.
Para Igor Sousa Gonçalves, o assédio eleitoral representa um problema não apenas para os trabalhadores, mas também para a democracia, uma vez que a liberdade de pensamento é um dos direitos mais fundamentais.
Voto de cabresto
A intimidação por parte de patrões e chefes é comparada a um “voto de cabresto moderno”, referência à prática da República Velha (1889-1930), anterior à Justiça Eleitoral, em que os cidadãos votavam sob ordens de chefes políticos locais transmitidas por cabos eleitorais.
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Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao MPT através do portal na internet, na seção “Denuncie”.
Ao acionar o MPT, o trabalhador pode apresentar evidências do assédio, como mensagens recebidas, nomes de pessoas envolvidas e gravações de reuniões onde as abordagens ocorreram. “Esses elementos facilitam e agilizam a investigação do Ministério Público do Trabalho”, enfatiza o procurador.
Cargos em disputa
No primeiro domingo de outubro (dia 4) deste ano, aproximadamente 150 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher, por meio de voto eletrônico, o presidente da República, 27 governadores, 54 senadores (duas vagas por estado), 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. Assim como em pleitos anteriores, poderá ocorrer segundo turno (dia 25) para os cargos de presidente e governador.
De acordo com a Justiça Eleitoral, é proibida a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados. Os responsáveis por permitir essas práticas podem ser processados, conforme a legislação em vigor.
Essas restrições estão na Resolução nº 23.755 (2/3/2026) do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da propaganda eleitoral.
Nas eleições de 2022, o MPT recebeu 3.465 denúncias e 2.467 empresas ou empregadores foram alvo de denúncias. O relatório indicou que na Região Sudeste houve 1.272 denúncias (36,7% dos casos), no Sul foram 988 queixas (28,5%), no Nordeste 565 (16,3%), no Centro-Oeste 335 (9,6%) e no Norte 305 (8,8%).
Os dados estão no relatório de trabalho “Assédio Eleitoral – Eleições 2022”. Os estados com mais denúncias foram Minas Gerais (641 casos), São Paulo (392), Paraná (365), Rio Grande do Sul (319) e Santa Catarina (304).
Serviço:
Assédio eleitoral: denuncie ao MPT
Fonte: Agência Brasil

