A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou na sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que impedia a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
O magistrado apoiou os argumentos da AGU, que ressaltou que a proibição da cobrança poderia provocar sérias consequências à economia.
A cobrança do imposto foi contestada na Justiça por cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
“As impetrantes têm plena capacidade econômica para atender à exigência tributária e podem solicitar a repetição de indébito, caso a legalidade da exigência não se confirme ao final”, afirmou o desembargador.
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A cobrança de 12% de Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.
A MP foi criada pelo governo federal como uma forma de conter o aumento dos preços dos derivados de petróleo no país, especialmente o óleo diesel, diante da guerra no Oriente Médio, que afetou a cadeia produtiva do petróleo e reduziu a oferta do produto.
Fonte: Agência Brasil

