A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente envolvido em um estupro coletivo ocorrido em um apartamento em Copacabana em março deste ano. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, enfatizou a gravidade da conduta e a violência utilizada, considerando que o jovem planejou uma emboscada contra a vítima, de 17 anos, com quem tinha um relacionamento afetivo.
O adolescente foi condenado à internação, sem possibilidade de atividades externas, por um período inicial de seis meses. Na decisão, a juíza destacou que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em estabelecer limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e à preservação da ordem pública. Quatro homens adultos também estão sendo investigados pela participação no crime.
A importância do depoimento da vítima foi um dos pontos centrais da sentença. A juíza ressaltou que, em crimes de natureza sexual, que ocorrem geralmente de forma clandestina e sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância e credibilidade. No casos em questão, o relato da jovem foi considerado coerente, detalhado e corroborado por exames de corpo de delito, que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes desferidos pelo grupo, inclusive pelo próprio adolescente.
A decisão da magistrada seguiu o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo orienta magistrados a analisarem casos de violência contra mulheres reconhecendo a desigualdade histórica e as relações de poder envolvidas. A sentença enfatizou que a alta valorização do depoimento da vítima não gera desequilíbrio no processo, mas garante a igualdade material, uma vez que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam dificuldades para provar a ausência de consentimento.
Para proteger o bem-estar da jovem, o Judiciário implementou uma medida para evitar que ela revivesse o trauma de narrar sua história diversas vezes. Um único depoimento especial foi realizado, por meio de uma parceria entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o caso dos adultos envolvidos. Essa abordagem garantiu que a vítima se pronunciasse sobre o ocorrido apenas uma vez em ambos os processos, prevenindo sua revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de forma protetiva.
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Fonte: Agência Brasil

