O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), que atende a população catarinense, já conta, desde quarta-feira (2/6), com seu primeiro Núcleo de Justiça 4.0. Ele funciona na 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC), transformada em Vara Digital e Núcleo.

Os Núcleos de Justiça 4.0 estão previstos na Resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar na solução dos processos autuados pela modalidade do Juízo 100% Digital, cujos atos processuais ocorrem exclusivamente por meios telepresenciais, inclusive o atendimento a partes, advogados, procuradores do trabalho e outros envolvidos.

O atendimento na Vara Digital de Brusque – Núcleo de Justiça 4.0, continua sendo preferencialmente virtual, como é atualmente por força da pandemia da Covid-19. O horário permanece das 12h às 18h e os canais podem ser os mais diversos: balcão virtual (videochamadas), telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico disponível. Para falar com magistrados e magistradas, o atendimento deve ser agendado previamente por e-mail.

Cooperação

Por designação da Presidência do TRT12, o Núcleo de Justiça 4.0 pode atuar na conciliação, instrução e julgamento dos processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital, em todas as varas e centros de conciliação de primeiro grau (Cejusc) do estado, em regime de cooperação judiciária. A transformação de uma vara em Núcleo 4.0 de Justiça também dá mais flexibilidade para a organização do trabalho dentro da unidade. As equipes da unidade digital podem atuar em regime de teletrabalho, integral ou parcial, conforme definição do juiz ou juíza titular ou da gestão do Núcleo.

A presidente do TRT12, desembargadora Lourdes Leiria, afirma que “desde o início da pandemia o Tribunal vem se preocupando em aprimorar o acesso à Justiça e com a qualidade e eficácia da prestação jurisdicional, alinhando-se às diretrizes traçadas pelo CNJ e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)”. “Foram implantadas soluções como o Balcão Virtual, o Juízo 100% Digital, o Centro de Inteligência, o Núcleo de Provas Digitais e o preparo das salas de audiências virtuais para oitiva de partes e testemunhas de acordo com o prescrito pela Resolução 341/2020 do CNJ. Soma-se a tais soluções o Núcleo de Justiça 4.0, com o objetivo de impulsionar os processos que tramitam na modalidade do Juízo 100% Digital.”

Fonte: TRT12

Fonte: Portal CNJ