A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), um pedido de liminar que buscava impedir as eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), programadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.
O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) e solicitava a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o deputado requeria a anulação do resultado.
A desembargadora entendeu que as irregularidades mencionadas pelo deputado referem-se a questões internas da própria Assembleia, como os prazos de convocação e o modo de votação (aberta ou fechada). Ela explicou que, por essa perspectiva, o Judiciário não possui poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo.
A magistrada ressaltou um precedente do STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
A decisão também enfatizou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj impossibilitada de eleger sua Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense.
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Quanto à preocupação sobre quem lideraria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já havia tomado uma decisão quanto ao tema. O presidente do TJRJ seguirá como governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com todos os poderes da chefia do Executivo.
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será enviado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil

