A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União pague R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos, devido a ofensas dirigidas a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata, feitas pela Marinha do Brasil.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação questionava as manifestações institucionais da Marinha do Brasil em relação ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
De acordo com o MPF, em um ofício dirigido à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a Marinha chamou a Revolta da Chibata de “deplorável página da história nacional”, usando termos como “abjetos” e “reprovável exemplo” para descrever os marinheiros envolvidos no movimento.
Na sentença, a Justiça apontou que, embora a Marinha possa apresentar sua interpretação dos eventos de 1910 e opor-se à concessão da honraria, a liberdade de expressão institucional não ampara o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória.
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A decisão prevê que a indenização de R$ 200 mil seja destinada a projetos que valorizem e preservem a memória de João Cândido e da Revolta da Chibata.
Além de estabelecer a indenização, a Justiça ordenou que a União se abstenha de usar linguagem estigmatizante ou pejorativa em declarações oficiais sobre João Cândido Felisberto e os participantes da Revolta da Chibata.
Revolta da Chibata
Em 1910, a Revolta da Chibata, liderada por João Cândido, congregou marinheiros, majoritariamente negros e pobres, em protesto contra castigos corporais e condições degradantes na Marinha. O movimento surgiu após um marinheiro receber 250 chibatadas, resultando na abolição dos castigos em apenas quatro dias.
João Cândido, filho de ex-escravos e nascido em 1880 em Encruzilhada do Sul (RS), entrou para a Marinha aos 15 anos. Sua atuação na Revolta da Chibata lhe rendeu o apelido de almirante negro.
A revolta incluiu a tomada de embarcações na Baía de Guanabara entre 22 e 27 de novembro de 1910, em resposta aos baixos salários, à falta de um plano de carreira e, especialmente, aos castigos físicos.
A Justiça também sublinhou que a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos demais participantes da revolta, reconheceu formalmente os “valores de justiça e igualdade” que os revoltosos defendiam.
O magistrado enfatizou que esse reconhecimento impõe à Administração Pública a obrigação de utilizar uma linguagem que respeite a dignidade humana e a impessoalidade.
A Agência Brasil contatou a Marinha do Brasil e está aberta a incluir uma resposta.
Saiba mais na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil:
Fonte: Agência Brasil

