O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) alcançou 100% e ficou em primeiro lugar no Ranking Nacional da Transparência do Poder Judiciário de 2022. Outros tribunais estaduais (TJBA, TJGO, TJPI e TJRR) e também de outros segmentos (como os TREs de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte) também marcaram o mesmo resultado.
“A marca é motivo de orgulho para todos nós que fazemos parte da Justiça do Amapá ou que usufruímos direta ou indiretamente de seus serviços”, garantiu o presidente do TJAP, desembargador Rommel Araújo. “É um trabalho de todos nós, que ganhou ênfase na gestão de meu antecessor, desembargador João Guilherme Lages, e ao qual demos merecida continuidade não apenas por seu valor intrínseco e pela importância simbólica de como aplicadores da lei darmos exemplo nesse sentido, mas também por ser um conceito complementar ao Princípio da Administração Pública da Publicidade, previsto da nossa Constituição.”
“É por meio da transparência, atributo que prevê a informação visível e acessível, que a sociedade e suas instituições fiscalizam o exercício do Poder Público e têm a oportunidade de exercer o devido controle social, essencial à democracia”, acrescentou o presidente do TJAP. “Congratulo a todos que fazem parte deste poder – sejam magistrados, servidores ou colaboradores do TJAP – e agradeço por terem contribuído para esta conquista.”
Ranking
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O Ranking é realizado anualmente e busca valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento de informação de forma clara e organizada. A avaliação contempla itens distribuídos em nove temas, estes compostos por 84 perguntas, como, por exemplo, se os órgãos publicam: os objetivos estratégicos, metas e indicadores; os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão; o calendário das sessões colegiadas; a ata das sessões dos órgãos colegiados; o campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial; informações sobre licitações e contratos, entre outros.
Fonte: TJAP
Fonte: Portal CNJ

