InícioBrasilJustiçaDino confirma exclusão de vídeos de vereador que insultou opositor

Dino confirma exclusão de vídeos de vereador que insultou opositor

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolo pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e estabeleceu o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador afirmou que Almeida “nunca será governador”. Outros vídeos continham palavras de baixo calão.

Ao examinar o recurso, Dino confirmou parcialmente a decisão do TRE-AM que ordenou a retirada das postagens ofensivas, mas permitiu a utilização da expressão “nunca será”. Para o ministro, proibir essa expressão seria censura.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.

Agressão na política

O ministro enfatizou que a proliferação de ofensas e agressões morais nas redes sociais prejudica o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser guiada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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