InícioBrasilJustiçaDecisões do STF sobre penas de deputados do PL condenados por corrupção

Decisões do STF sobre penas de deputados do PL condenados por corrupção

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (17) as penas de dois deputados federais do PL e um suplente condenados por corrupção.

Mais cedo, por unanimidade, o colegiado aceitou a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE), por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares.

  • Maranhãozinho foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão.
  • Pastor Gil recebeu pena de cinco anos e seis meses.
  • Bosco Costa foi condenado a cinco anos de prisão.

O regime de prisão será o semiaberto para todos os condenados.

Apesar da sentença, os deputados não serão presos imediatamente, pois cabe recurso contra a decisão.

De acordo com o processo, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).

Perda do mandato

Devido à condenação criminal, Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil deverão perder o mandato parlamentar, conforme determina a Constituição.

Contudo, o colegiado entendeu que a Câmara dos Deputados deverá analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o mandato, cabendo à Casa decidir se os acusados manterão o mandato.

A medida só será analisada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

Inelegibilidade

Com a condenação, os condenados ficarão inelegíveis por oito anos. O prazo começará a contar após o período de cumprimento da pena.

Indenização

Os condenados também terão que pagar solidariamente R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos.

Defesas

No primeiro dia do julgamento, as defesas dos réus negaram as acusações.

A defesa de Bosco Costa argumentou que as investigações deveriam ter tramitado inicialmente no STF e devem ser anuladas.

O advogado Leandro Racca negou que os recursos envolvidos tenham relação com emendas parlamentares, afirmando que a Controladoria-Geral da União (CGU) não identificou que os recursos eram oriundos de emendas.

“A certeza para o fim de imputação penal, com relação à autoria de emenda parlamentar, absolutamente não existe”, afirmou.

O advogado Felipe Fernandes de Carvalho contestou que Josimar Maranhãozinho tivesse enviado emendas para o município de São José de Ribamar (MA), alegando que o parlamentar era adversário político do então prefeito José Eudes.

“É incompreensível pensar que um deputado, que não tem base eleitoral no município de São José de Ribamar, que não conhece o prefeito, encaminhe algum tipo de recurso para aquele município”, acrescentou.

O advogado de Pastor Gil destacou que a defesa teve acesso completo aos documentos do processo apenas após a fase de interrogatório. Durante a sustentação, Maurício de Oliveira mencionou supostas ilegalidades na fase de investigação da Polícia Federal.

“É incontroverso. Manipularam livremente os elementos digitais e corromperam a prova digital desse processo”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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