A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, fundamentada em laudos médicos, que reconhece a incapacidade cognitiva para a gestão da própria vida, especialmente em casos de doenças como o Alzheimer.
O tema ganhou destaque nesta semana, quando a Justiça de São Paulo determinou, na última quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, a pedido dos filhos. FHC apresenta Alzheimer em estágio avançado e, com a decisão, não será mais responsável por suas ações civis, vida financeira e patrimonial.
Conforme a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), a questão é comum na realidade de muitas famílias, uma vez que destaca a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre autonomia e proteção.
“Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa para gerenciar seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados”, explicou.
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Fabiana enfatiza que a medida não implica, necessariamente, na perda total de autonomia, pois a curatela é definida conforme as necessidades do caso e geralmente se limita a atos patrimoniais, sem afetar direitos existenciais, como ir e vir ou votar.
“A intervenção legal torna-se necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse contexto, o envolvimento da família é essencial. A interdição deve ser vista como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e a garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
A especialista também ressaltou que, para famílias que enfrentam essa situação, a orientação é buscar avaliação médica diante de sinais de comprometimento cognitivo e conduzir o processo com diálogo e respeito. “O objetivo é preservar a dignidade, garantindo segurança sem violar direitos”.
Casos em que pode ser aplicada
A interdição judicial é um processo que declara que a pessoa não possui capacidade total ou parcial para tomar decisões sobre sua vida civil, como administrar bens ou assinar contratos. O objetivo é proteger essa pessoa para que não seja prejudicada por não conseguir expressar sua vontade ou compreender as consequências de suas ações.
Segundo o Código Civil, a medida pode ser aplicada a pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis:
- Pessoas impossibilitadas de exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado;
- Pessoas com doenças mentais ou limitações cognitivas, como Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que dificultam a administração do próprio patrimônio;
- Ébrios habituais e viciados em substâncias;
- Pessoas com dependência química ou alcoolismo grave que comprometa sua capacidade de tomar decisões civis e financeiras de forma lúcida;
- Indivíduos que gastam seus bens de maneira compulsiva e descontrolada, colocando em risco sua própria subsistência e a de sua família.
Fonte: Agência Brasil

