O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, uma resolução que torna obrigatória a adoção de um contracheque unificado para o pagamento dos vencimentos dos juízes em todo o país.
A medida foi proposta pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, visando aumentar a transparência e facilitar a fiscalização no pagamento de verbas indenizatórias pelos tribunais, conhecidas como “penduricalhos”.
A proposta surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter limitado, em 25 de março, o pagamento de verbas indenizatórias fora dos parâmetros constitucionais.
O plenário do STF decidiu que indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ser limitados a 35% do salário de um ministro do Supremo, que tem um teto de R$ 46,3 mil para servidores públicos.
Com a decisão, juízes, promotores e procuradores podem receber R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
- STF aceita julgamento de ação penal contra Eduardo Bolsonaro por aumento de tarifas.
- Caso Henry: 10º dia de júri focará em debates entre defesas e acusação
- TSE reafirma inelegibilidade de Claudio Castro
- Fachin expressa preocupação com sanções internacionais à Justiça brasileira
- CNJ não recebeu notificação sobre a classificação do PCC e CV como organizações terroristas
A nova resolução do CNJ proíbe os tribunais de processar contracheques e folhas de pagamento adicionais, exceto aquelas destinadas ao pagamento regular dos salários.
“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”, afirmou Fachin durante a sessão de votação no CNJ.
O ministro defendeu a adoção de um contracheque por magistrado, ressaltando que “o que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”.
A norma também unifica todas as rubricas, ou seja, os nomes dados às verbas indenizatórias pagas pelos tribunais em todo o país.
O conselheiro Cassio Lisandro Telles, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que a medida foi necessária após o CNJ não conseguir contabilizar quantas rubricas eram utilizadas pelos tribunais, devido à grande proliferação desses títulos.
“Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, concluiu o conselheiro.
Fonte: Agência Brasil

