InícioBrasilJustiçaAumento de processos por preconceito contra a população LGBTQIAPN+

Aumento de processos por preconceito contra a população LGBTQIAPN+

Em 2025, o Judiciário brasileiro registrou um aumento alarmante nos processos relacionados à intolerância e injúria por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, conforme alerta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esses crimes são classificados pelo Judiciário em dois grupos: os que afetam a identidade de gênero, referindo-se a pessoas transexuais, transgêneros ou não binárias, e os que concernem à orientação sexual, que dizem respeito à atração por homossexuais, bissexuais, assexuais, entre outros.

Os registros de processos por preconceito ligado à identidade de gênero quase triplicaram, de 83 em 2024 para 221 em 2025.

Em relação aos casos julgados desse tipo, houve incremento de 24 para 102 entre os dois anos analisados. Quanto aos processos encerrados ou enviados a outras instâncias, houve um salto de 43 em 2024 para 116 em 2025.

Segundo nota do CNJ, “o aumento indica maior presença dessas demandas no sistema de Justiça e destaca a necessidade de políticas judiciárias que combatam a discriminação.”

Orientação Sexual

Foi observada também uma tendência de crescimento nas ações referentes à discriminação por orientação sexual. Em 2024, foram registrados 167 novos processos, que aumentaram para 317 em 2025. Nos casos julgados e encerrados, os números subiram de 51 e 62, respectivamente, para 164 e 175 nos dois anos comparados.

As informações preliminares de 2026, até 31 de maio, continuam a evidenciar essa tendência crescente, com 105 novos processos relacionados à identidade de gênero e 173 por intolerância à orientação sexual.

Conforme o CNJ, a implementação de novas normas, a qualificação de dados e a capacitação de profissionais do Judiciário têm facilitado o acesso à Justiça e fortalecido a proteção da população LGBTQIAPN+.

“Entre os principais marcos estão o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a regulamentação do uso do nome social e a possibilidade de alteração de prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil”, afirma o informe do CNJ.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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