A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizaram o crime de estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes.
O parecer foi anexado a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PT. O partido pretende impedir a relativização do entendimento de que menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir a prática de atos sexuais.
Conforme o Artigo 217-A, do Código Penal, praticar ato libidinoso ou ter conjunção carnal com menor de 14 anos é crime.
Apesar do texto da lei, diversas decisões da Justiça têm entendido que relacionamentos íntimos com menores podem ser considerados consensuais, como ocorreu no caso do desembargador que absolveu um homem acusado de estupro de uma menina de 12 anos, em Minas Gerais.
“As decisões judiciais introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”, afirmou o órgão.
- Monique Medeiros é liberada da prisão no Rio; Ministério Público recorrerá da decisão.
- Fachin permite que AGU defenda Moraes em processo nos Estados Unidos.
- Caso Henry Borel: Justiça condena Jairinho e concede perdão a Monique
- STF revoga exigência de idade mínima para aposentadoria em atividades insalubres
- Julgamento dos jurados sobre o caso Henry Borel será anunciado até quinta-feira.
A ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia. A data do julgamento ainda não foi definida.
Caso de Minas Gerais
No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A medida foi tomada após ele ser alvo de pedidos de investigação por ter proferido voto que levou à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e da mãe da menina, que teria sido conivente com o crime.
O acusado e a menina viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Após a repercussão do caso, o CNJ recebeu denúncias de que o magistrado teria praticado delitos sexuais durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).
Dias antes de ser afastado pelo conselho, o desembargador proferiu uma decisão individual e restabeleceu a decisão de primeira instância que condenou o homem e a mãe da adolescente. Ele também determinou a prisão dos acusados.
Fonte: Agência Brasil

