Ao abordar o Imposto de Renda, surgem divergências nos entendimentos entre a Receita Federal e a Justiça Federal. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, discorre sobre essas diferenças em relação a dois temas que envolvem pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências: a escola como despesa de saúde e previdência privada.
Antes do período de entrega da declaração do IR, diversos anúncios em redes sociais afirmavam que era possível deduzir integralmente os gastos com educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa questão é controversa, pois, geralmente, as despesas com educação podem ser deduzidas até R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, uma decisão judicial de 2023 possibilitou que esses gastos fossem considerados despesas de saúde, que não possuem limite máximo.
Detalhes jurídicos
O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica para crianças com deficiência, não se restringindo apenas ao autismo.
“Essa dedução se aplica a qualquer tipo de deficiência, desde que a escola seja considerada um objeto terapêutico e de inclusão”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique.
Dessa forma, a frequência da criança na escola é vista não apenas como uma atividade educacional, mas parte do seu tratamento.
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A Receita Federal, por outro lado, reconhece essa dedução apenas se a criança estiver matriculada em uma escola especializada, conforme o decreto 9.580 de 2018, que determina a dedutibilidade das despesas médicas para pessoas com deficiência, mediante laudo médico e apenas para entidades voltadas ao tratamento de tais pessoas.
O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca ressalta que “se for uma escola regular, não será aceito como dedução”.
Independente do entendimento, tanto da Justiça Federal quanto da Receita, a possibilidade de cair na malha fina ao declarar as mensalidades escolares como despesas de saúde é real. Isso porque os valores envolvidos são altos e a dedução não é automática. Contudo, com a apresentação de documentos como laudos médicos e relatórios pedagógicos, a Receita pode reconhecer o benefício para dependentes em escolas especializadas.
Para aqueles com deficiência matriculados em escolas regulares, a alternativa será o processo judicial. O advogado Thiago Helton alerta que “a Receita Federal exigirá comprovação e contestará essa dedução, levando você a apresentar uma defesa administrativa ou uma discussão judicial baseada no Tema 324 da TNU”.
Previdência privada com imposto zero
Outro direito tributário pouco conhecido por pessoas com deficiência já aposentadas é a isenção sobre rendimentos de previdência privada, permitindo resgates sem imposto.
Thiago Helton aponta que a isenção pode ser estendida para rendimentos de previdência nas modalidades VGBL ou PGBL, sendo essa uma prática comum entre tribunais federais.
Assim como no caso das escolas para TEA, a isenção na previdência privada também causa discordância entre a Receita Federal e a Justiça. O benefício não é automático e requer a abertura de um processo judicial. Helton explica que geralmente se faz uma solicitação à instituição que controla o plano, que tende a desconhecer o direito, levando à necessidade de uma ação declaratória.
Uma decisão judicial pode representar uma vantagem significativa, já que é um direito pouco conhecido no Brasil e pode transformar a previdência privada em uma opção de investimento com isenção tributária, enquanto outros tipos de investimentos podem incorrer em tributações de até 15%.
Confira todos os episódios do podcast VideBula, incluindo o especial sobre o Imposto de Renda.
Fonte: Agência Brasil

