Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema “Investimentos” sempre gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 traz orientações sobre como declarar poupança, investimentos em renda fixa e renda variável para a Receita Federal.
Renda fixa e poupança
Esses investimentos precisam ser declarados apenas por quem é obrigado a entregar a declaração.
“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem usa aplicativo pode obter esses informes pelo próprio app ou acessando diretamente no banco”, explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.
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“Para rendimentos com tributação isenta de IR, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clique em novo, escolha ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.
“Para rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, acrescenta.
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Renda variável
Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas.
“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro passo é informar os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É crucial declarar o valor de aquisição, ou seja, o custo de aquisição do ativo, e não o valor de mercado. O contribuinte deve informar os rendimentos. Assim, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, é possível declarar lucros com ações que somem até R$ 20 mil por mês ou dividendos. Além disso, se houver pagamentos de dividendos ou juros sobre capital próprio, esses também devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.
A alíquota varia conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.
Fonte: Agência Brasil

