O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu adiar para 2027 a implementação da regra que proíbe a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com registro de desmatamento ilegal. A decisão foi aprovada em uma reunião extraordinária na terça-feira (12) após a solicitação de entidades do agronegócio por mais tempo para adaptação.
A norma estipula que bancos e instituições financeiras devem verificar, antes de conceder financiamentos, a existência de supressão irregular de vegetação nativa nas propriedades rurais desde 31 de julho de 2019. A análise será realizada com base nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
A nova regulamentação, que anteriormente entraria em vigor em 1º de abril deste ano para imóveis maiores, passou a ter os seguintes prazos:
– Propriedades acima de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;
– Imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;
– Áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais também deverão seguir a norma apenas em 2028.
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Produtores que tiverem registro de desmatamento ilegal após julho de 2019 poderão enfrentar restrições no acesso a linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal, como no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As instituições financeiras precisam consultar os alertas do Prodes antes da aprovação desses financiamentos.
A mudança foi motivada por críticas de entidades do setor agropecuário, que relataram dificuldades operacionais e insegurança jurídica em relação à aplicação da regra. Recentemente, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão das exigências ambientais relacionadas ao crédito rural. Após a decisão do CMN, a entidade afirmou que o adiamento representa “um alívio temporário para o produtor rural brasileiro”.
Em nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária explicou que o adiamento visa garantir a continuidade da concessão de crédito a produtores em conformidade com a legislação ambiental. Além disso, essa ampliação de prazos permitirá aperfeiçoar os procedimentos de regularização ambiental e dar mais tempo para a adaptação dos produtores e órgãos de fiscalização.
O Ministério da Fazenda também declarou que as mudanças visam “calibrar a aplicação da norma” e aumentar a previsibilidade de implementação.
Além do adiamento, o CMN autorizou a apresentação de novos documentos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades rurais, como o Termo de Compromisso Ambiental e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa. Produtores que tiveram pedidos de crédito recusados durante a vigência inicial da regra poderão reapresentar suas propostas de financiamento.
Fonte: Agência Brasil

