A declaração do Imposto de Renda 2026 apresenta mudanças significativas. Os contribuintes devem prestar atenção nas alterações ao declarar valores, bens e ganhos.
A série Tira-Dúvidas do IR 2026 explica as principais novidades.
Rendimentos tributáveis
Uma das atualizações é o novo limite de rendimentos tributáveis. Agora, aqueles que receberam R$ 35.584 no ano anterior são obrigados a declarar, enquanto em 2025, o valor era de R$ 33.888.
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Atividade Rural
No que diz respeito à receita bruta com atividade rural, o limite foi elevado de R$ 169.440 para R$ 177.920.
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Restituição
Outra modificação refere-se à restituição da Receita Federal. No ano passado, foram cinco lotes; nestes, serão apenas quatro, com 80% dos contribuintes com direito à restituição recebendo nas duas primeiras parcelas.
Adicionalmente, novos detalhes sobre restituição foram introduzidos: pessoas que não são obrigadas a declarar, mas têm direito a uma restituição de até R$ 1.000, poderão receber um cashback da Receita Federal.
“A Receita Federal fará a restituição automática para contribuintes que não precisavam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, que têm direito a restituição de até R$ 1.000, CPF regular e baixo risco fiscal, e que possuam chave Pix associada ao CPF. O crédito da restituição automática está previsto para ser feito em 15 de julho de 2026 via chave Pix CPF”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF.
Ganho com bets
O recolhimento do imposto de renda sobre ganhos com apostas é obrigatório, com uma alíquota de 15% que incide sobre prêmios líquidos superiores a R$ 28.467,20, correspondente à primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda para 2026.
“Assim, o contribuinte deve informar os rendimentos e realizar o ajuste anual, além de declarar o saldo existente em 31 de dezembro na ficha de bens e direitos utilizando o código 0602”, afirmou Carvalho.
Outras mudanças
Informações sobre ganhos de renda variável, gastos com saúde e dependentes estarão disponíveis com maior precisão na declaração pré-preenchida. Também será possível declarar a raça e cor de dependentes, assim como o nome social do declarante.
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Fonte: Agência Brasil

