O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto aprovado sem mudanças pelo Senado foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora, para a sanção da Presidência da República.
A senadora pelo Distrito Federal disse que o projeto aperfeiçoa a legislação ao garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência.
“Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, explicou a parlamentar Leila Barros.
O texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
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Vira regra
Pelo projeto de lei, a imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras medidas.
Até a aprovação deste projeto de lei, a Lei Maria da Penha autorizava a aplicação do monitoramento, mas de forma opcional e não incluía no rol das medidas protetivas de urgência.
Além dos casos com risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos de descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Se o juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada como medida protetiva, deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a essa decisão.
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Rastreamento pela vítima e pela polícia
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
O aparelho de segurança emitirá um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a polícia, assim que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.
A iniciativa visa permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Rigor para quem descumprir a lei
A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos com descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
O texto aprovado aumenta a punição caso o agressor se aproxime da vítima ou remova ou viole a tornozeleira sem autorização judicial.
A pena de reclusão, atualmente, varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a proposta, os agravantes aumentam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão.
Cidades pequenas
Em municípios sem comarca, o uso da tornozeleira poderá ser determinado pelo delegado de polícia local.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.
O delegado deve comunicar, em até 24 horas, à Justiça sobre a determinação de monitoramento eletrônico. O juiz deverá decidir sobre a manutenção e comunicar a decisão ao Ministério Público.
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades tinham delegacias da mulher e 3% tinham acesso a uma casa abrigo.
Mais dinheiro e campanhas
O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao combate à violência contra a mulher.
Os recursos devem ser utilizados, prioritariamente, na compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de alerta para as vítimas.
Segundo a proposta, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher devem incluir informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoramento eletrônico.
Violência em números
A senadora Leila Barros classificou a violência doméstica como “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): em 2024, 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres foram analisados e 582.105 medidas protetivas foram concedidas.
Dados do levantamento Retrato dos Feminicídios no Brasil 2006-2026 mostram que, em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em comparação com 2021, o aumento é de 14,5%.
O relatório destaca que em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo com uma medida protetiva de urgência vigente.
Desde a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificar o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio entre 2015 e 2025.
Como denunciar
É possível pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica e contra a mulher na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, para mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.
O serviço também está disponível no WhatsApp: (61) 9610-0180 e pelo e-mail [email protected].
Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas em delegacias especializadas (Deam), delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Saiba onde encontrar.
É possível pedir ajuda também pelo Disque 100, que recebe casos de violações de direitos humanos, e pelo 190, número da Polícia Militar.
Fonte: Agência Brasil

