O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, considerou inconstitucional o projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+, principalmente na Parada do Orgulho LGBTQIA+.
O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo no dia 20 deste mês. Para se tornar lei, ainda precisa passar por um segundo turno de votação no plenário da Casa.
O texto prevê que os eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em locais que permitam controle de entrada para crianças e adolescentes, não podem ocupar ou interditar vias públicas e devem ser realizados em espaço fechado adequado para aglomeração.
“Entendo que o projeto é inconstitucional, pois a Constituição Federal não permite discriminação e defende o princípio da igualdade, que afirma que todos são iguais perante a lei. Não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes, especialmente se acompanhados por pais ou responsáveis, em eventos diurnos, como a Parada LGBT,” afirmou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Ariel destaca que o PL é discriminatório uma vez que não aplica a mesma restrição em eventos como o carnaval e a virada cultural. “Uma proibição que apenas impacta a Parada LGBT é claramente discriminatória e inconstitucional, além de evidenciar a lgbtfobia, considerada crime segundo a jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal],” acrescentou à Agência Brasil neste domingo (24).
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O jurista também observa que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e cidadania, assegurando, especialmente em relação aos adolescentes, o direito à liberdade.
“A proibição também infringe a liberdade de expressão e de reunião, pois a parada é um evento que promove cidadania e reivindicações políticas e sociais por direitos, além de ser uma atividade cultural, festiva e turística, parte do calendário oficial da cidade.”
Proteção
Ariel reforça que as crianças e adolescentes devem ser protegidos conforme a legislação, e os eventos devem estabelecer regras para recebe-los.
“Não deve ser recomendada a participação de menores de 14 anos desacompanhados. A legislação considera esse grupo vulnerável, portanto, devem estar com pais ou responsáveis,” ressaltou.
Contudo, ele enfatiza que os pais têm o direito, conforme a legislação federal, de levar seus filhos a eventos como a parada e educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania. “Isso não pode ser impedido, pois é ilegal. Geralmente, na Parada LGBT de SP, há alas específicas para famílias com crianças, o que deve ser adotado pela organização.”
Justificativa
No texto justificativo do PL, o vereador Rubinho Nunes argumenta que a realização de eventos abertos pode causar desconforto a pais que não apoiam as causas defendidas pelos manifestantes.
“É justo e democrático garantir que aqueles que se identificam com as pautas LGBTQIA+ realizem seus eventos em espaços fechados e adequados, protegendo crianças e adolescentes de conteúdos impróprios,” adiciona.
STF
Duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contestam uma lei semelhante do estado do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+ do estado. Esta questão está sendo analisada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
As ações já receberam os votos dos ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que se posicionaram pela inconstitucionalidade da lei.
Fonte: Agência Brasil

