O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe práticas manipulativas voltadas ao público infantil incorporadas no design de produtos e serviços digitais.
Dentre essas práticas, destaca-se a rolagem infinita, que carrega novos conteúdos automaticamente à medida que o usuário rola para baixo, dispensando a necessidade de clicar para visualizar publicações anteriores.
Esse recurso é amplamente utilizado em redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e em plataformas de vendas online, criando um fluxo contínuo de informações, especialmente em dispositivos móveis, como smartphones.
A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, também será proibida para crianças e adolescentes que utilizam serviços digitais.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definindo os novos requisitos técnicos e de segurança. O intuito é impedir práticas manipulativas.
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“Os design manipulativos são escolhas na arquitetura de produtos digitais que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, causando sensações de angústia e urgência”, explicou Victor Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Fernandes exemplifica que, entre essas práticas, o decreto menciona a rolagem infinita e notificações compulsórias, que criam uma sensação de escassez e urgência.
Orientações
Na sexta-feira (20), a ANPD deverá disponibilizar um documento preliminar com orientações para a implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade. Essa verificação é uma das exigências cruciais do ECA Digital, a fim de garantir que usuários com menos de 18 anos não acessem conteúdos inadequados.
A lei determina que a verificação de idade deve respeitar a proteção de dados dos usuários.
“A lei já especifica o que são mecanismos confiáveis de verificação etária, e o decreto avança ao traduzi-los em requisitos. A ANPD vai detalhar as expectativas para os fornecedores de serviços digitais, que devem se adequar às exigências de acurácia, privacidade e proporcionalidade”, afirmou Iagê Miola, membro do Conselho Diretor da ANPD.
A entidade também realizará consultas públicas nos próximos meses para consolidar modelos definitivos sobre os novos requisitos de segurança voltados ao público infantojuvenil nos ambientes digitais.
Regulamentação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, acompanhado de ministros, parlamentares e organizações da sociedade civil.
Entre as novidades está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, responsável por centralizar denúncias e investigações de crimes digitais reportados pelas plataformas.
O ECA Digital, sancionado em setembro do ano passado, entrou em vigor esta semana, trazendo diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil e garantindo que a proteção no mundo físico se estenda ao ambiente virtual dos serviços e aplicativos de internet e jogos eletrônicos.
Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana, destacou que a regulamentação do ECA Digital representa um marco histórico resultado de uma construção coletiva envolvendo organizações da sociedade civil e os poderes Executivo e Legislativo.
“Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que atende aos anseios da sociedade e às famílias que buscam proteger seus filhos em um ambiente projetado para capturar atenção, promover vícios e explorar vulnerabilidades”, afirmou no evento no Palácio do Planalto.
Maria Mello enfatizou que a nova legislação estabelece um marco na proteção da infância online. “Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Ela implementa diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal”, acrescentou.
Fonte: Agência Brasil

