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Jurista considera ato de ódio proposta que limita presença de crianças em eventos LGBTQIA+ em São Paulo

O projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+” levanta questões de ódio. Essa é a análise do jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns e participante de várias comissões relacionadas aos direitos humanos.

“É uma questão de ódio, puramente de ódio, isso que divide o Brasil entre aqueles que ignoram a diversidade e o restante da população”, afirmou Belisário, que também faz parte da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e da Comissão Internacional de Juristas.

O projeto, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para que se torne lei, ainda precisa ser aprovado em segundo turno no plenário. O texto menciona especificamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos do qual crianças e adolescentes estariam proibidos.

“A Câmara, junto com ele, votou em primeira votação. Acredito que talvez readquiram a sensibilidade e a coerência na segunda votação, pois a parada é uma manifestação pública e política e não pode ser impedida”, argumentou o jurista.

O PL exige que os eventos LGBTQIA+ sejam realizados em locais que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, proíbe a ocupação de vias públicas, além de exigir que aconteçam em espaços fechados apropriados para aglomerações.

“Limitar eventos LGBTQIA+ viola o princípio da igualdade e da não discriminação. Por que esses eventos e não os de paradas religiosas ou o carnaval? É uma proposta discriminatória”, mencionou Belisário.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) enfatizou que “a defesa da infância não deve ser utilizada como uma ferramenta para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia”. A entidade considera preocupantes iniciativas que utilizam o falso argumento de proteção à infância.

“Essas propostas são inconstitucionais, discriminatórias e baseadas na disseminação de desinformação e pânico moral contra a população LGBTQIA+. Elas violam direitos fundamentais, como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, e reforçam estigmas e exclusão de crianças e famílias LGBTQIA+”, diz a ANTRA.

PL é inconstitucional

“Isso é inconstitucional. Tenho certeza de que a justiça vai eliminar isso, seja pela violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão ou por usurpar o poder familiar”, afirmou Belisário dos Santos Jr.

O jurista também destacou a importância de eventos como a Parada LGBTQIA+ para a educação sobre diversidade e para a economia local, já que atraem um grande público e recursos para a cidade.

Renan Quinalha, professor de Direito na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenador do Núcleo TransUnifesp, afirmou que o PL de Rubinho Nunes é inconstitucional por várias razões.

“Ele viola a liberdade de associação e reunião, além de invadir a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Um município não pode criar essa legislação”, explicou.

“Além disso, isso configura censura prévia e discriminação indireta à população LGBTQIA+”, acrescentou Renan, que é presidente do Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).

Renan mencionou um precedente que está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que admite a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Amazonas, que também proíbe a presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho.

O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Ariel de Castro Alves, também considera o PL inconstitucional. Segundo ele, a proibição é discriminatória e manifesta a lgbtfobia, que é considerada crime pela jurisprudência do STF.

“Entendo que o projeto é inconstitucional, pois a Constituição Federal não admite discriminação e assegura o princípio da igualdade, que garante que todos são iguais perante a lei”, destacou Ariel, ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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