A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024, que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha.
Esse tipo de violência ocorre quando um agressor mata uma criança, um dependente ou outro parente de uma pessoa para causar sofrimento e punição psicológica a ela.
No projeto de lei, o crime de homicídio vicário está inserido no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, visto que o alvo real é uma mulher. Se aprovado, o texto prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para esse crime.
A proposta, aprovada na quarta-feira (18), é de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), e foi aprovada como substituição à proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).
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A deputada Maria do Rosário celebrou nas redes sociais a equivalência da pena para o homicídio vicário e o feminicídio.
“Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.”
Histórico
A resposta institucional da Câmara ocorre após o caso de Itumbiara (GO) em fevereiro deste ano, em que o ex-secretário do Governo local, Thales Machado, matou seus filhos para causar sofrimento à mãe das crianças, de 8 e 12 anos, e em seguida tirou a própria vida.
A relatora da matéria, deputada Silvye Alves, destacou que a violência vicária é reconhecida “como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas” de crimes no Brasil.
Agravantes
Além da pena base de 20 a 40 anos de reclusão, são considerados agravantes:
- o crime ocorrer na frente da mulher;
- se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência;
- se houver descumprimento de medidas protetivas já existentes.
Nesses casos, a pena pode ser aumentada em até um terço ou metade do tempo de condenação.
Lei Maria da Penha
A proposta vai além do homicídio e busca ampliar a definição de violência doméstica e familiar.
O projeto pretende classificar diversos tipos de violência que não resultam em morte, mas que têm o intuito de atingir uma mulher, como formas de violência doméstica e familiar.
A coautora do projeto, Fernanda Melchionna, ressaltou que a violência vicária deve ser punida: “Criança não pode ser usada como arma.” Dessa forma, a mulher afetada pode solicitar medidas protetivas, mesmo que ainda não tenha sofrido agressões físicas.
Tramitação
A proposta será enviada ao Senado Federal para análise e votação. Se aprovada sem alterações, seguirá para a sanção do presidente da República. Caso haja modificações, o projeto retornará à Câmara para a última decisão.
Com informações da Agência Câmara*
Fonte: Agência Brasil

