O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deram início, na segunda-feira (17/5), ao processo de migração das bases de dados do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) para os servidores do TSE. O processo deve se estender até julho, com a migração em outros 22 Tribunais Regionais Eleitorais. Nos quatro que ainda não utilizam a ferramenta – Ceará, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe – há um prazo adicional de até quatro meses para a implementação.

A medida atende à Resolução Conjunta TSE/CNJ nº 6/2020, que instituiu uma sistemática unificada para o envio, no Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos. O texto estabelece o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o TSE.

No final do processo, com a integração entre todos os Tribunais, o sistema permitirá a tramitação das comunicações relacionadas a óbito ou a restrição de direitos políticos entre todas as zonas eleitorais e corregedorias regionais do país. O sistema possibilitará, ainda, que os usuários do Infodip na Justiça Eleitoral, bem como os de outros órgãos do Judiciário e os membros do Ministério Público consultem, na esfera de suas atribuições, a base de dados composta por todas as comunicações recebidas pela Justiça Eleitoral.

Compartilhamento

Segundo a resolução, entre as informações que podem ser compartilhadas estão as seguintes: condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado (inclusive por órgão colegiado); acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa; cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa.

Além desses, podem ser compartilhados os seguintes dados: condenações criminais transitadas em julgado (inclusive por órgão colegiado); extinções de punibilidade criminal; óbitos; demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário; além de outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

A resolução esclarece, ainda, que o Infodip será centralizado no TSE e sua base será disponibilizada para consulta de todo o Poder Judiciário, por meio de webservices. Os órgãos do Judiciário com competência para o envio dos dados deverão remeter as informações à Justiça Eleitoral obrigatoriamente por meio do Infodip.

Com relação à comunicação dos óbitos, é importante destacar que o parágrafo 3º do artigo 71 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estipula que o cartório de registro civil deve enviar, até o dia 15 de cada mês, ao juiz da respectiva zona eleitoral, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis que ocorreram no mês anterior para o cancelamento das inscrições eleitorais.

Fonte: TRE-PR

Fonte: Portal CNJ