Foi sancionada a Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma entrará em vigor no prazo de 180 dias contados a partir desta sexta-feira (24).
Aprovada pelo Legislativo e enviada ao Palácio do Planalto para sanção, a nova lei tem como foco principal o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), mas se aplica a qualquer produto originado por esse método.
A alimentação forçada é caracterizada por procedimentos manuais ou mecânicos, geralmente utilizando um tubo metálico inserido na boca de gansos, patos e marrecos até o esôfago, forçando o animal a ingerir alimentos ou suplementos em quantidades superiores ao limite natural de saciedade.
A introdução excessiva de alimento causa uma doença denominada esteatose hepática, que resulta na hipertrofia do fígado. O produto final comercializado é o órgão afetado pela condição.
A proibição estabelecida pela nova lei se aplica a produtos in natura e enlatados.
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Multas e sanções
Segundo o texto sancionado, essas infrações podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com responsáveis respondendo por maus-tratos a animais. Além de multas e sanções administrativas (apreensão de produtos e suspensão da atividade), estão previstas penas de até um ano de detenção.
Recentemente, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, que emitiram uma carta aberta em favor de sua sanção.
Fonte: Agência Brasil

