Pais e responsáveis por crianças de até 3 anos e 11 meses que necessitam de uma vaga em creche no Distrito Federal podem solicitar o Cartão Creche quando não há vagas na rede pública de ensino.
Para receber o benefício, a criança deve estar inscrita e com cadastro validado na fila da educação infantil, atendendo aos critérios estabelecidos. O primeiro passo é solicitar atendimento pelo telefone 156 ou pelo Portal do Cidadão. Caso não haja disponibilidade na rede pública, a criança será encaminhada a uma instituição privada credenciada.
Após essa etapa, o responsável deve comparecer à unidade de planejamento da Coordenação Regional de Ensino (CRE) mencionada para validar o cadastro, apresentando os documentos originais e cópias, entre eles: Certidão de Nascimento ou documento de identidade da criança, CPF da criança, documento de identificação do responsável, comprovante de residência ou de trabalho, caderneta de saúde com tipagem sanguínea e outros documentos exigidos de acordo com a situação familiar.
Participação em programas sociais e situação de vulnerabilidade são critérios que compõem a prioridade para obter o cartão.
Para ter direito ao Cartão Creche, a criança não pode estar matriculada em unidade pública ou instituição parceira, nem receber outro auxílio-creche por meio dos pais ou responsáveis.
- Centros disponibilizam atendimento gratuito a mulheres em situação de vulnerabilidade
- Operação Kratos reforça a segurança no fim de semana
- QR Code em banheiros do DF liga vítimas de violência ao programa Direito Delas
- Reunião estabelece estratégias para intensificar a vigilância contra doenças que afetam a produção agrícola no DF e Goiás.
- Cadastro de Habitação: Passo a Passo para Inscrição em Programas de Moradia
Em alguns casos, são solicitados documentos que comprovem critérios de prioridade previstos no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, como participação em programas sociais, medida protetiva, situação de vulnerabilidade, risco nutricional ou vínculo empregatício da mãe.
Como funciona
Depois do encaminhamento, o responsável deve efetivar a matrícula na instituição indicada. Em seguida, os dados são enviados ao banco para emissão do Cartão Creche. Após retirar o cartão, o beneficiário precisa habilitá-lo pelo aplicativo.
O cartão é exclusivamente para o pagamento da mensalidade da instituição credenciada onde a criança está matriculada. Os valores do benefício seguem as regras estabelecidas pela Portaria nº 114/2026, que prevê reajuste anual pelo IPCA, e pelo Decreto nº 47.394, de 30 de junho de 2025.
Acompanhamento da fila
As famílias podem consultar a posição da criança na fila de espera, com o nome completo e a data de nascimento.
Quando o benefício pode ser cancelado
O Cartão Creche pode ser suspenso ou cancelado caso a frequência escolar da criança fique abaixo de 75%, haja uso irregular do benefício, descumprimento das regras do programa pelo responsável ou perda dos requisitos para participação, como o alcance da idade limite. Nessas situações, a regularização deve ocorrer junto à CRE responsável pelo acompanhamento do beneficiário.

