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Juros do Fies Empreendedor serão aplicados durante a carência

Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, direcionado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), começarão a pagar juros durante o período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração na regulamentação do programa.

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, eliminava a cobrança de juros durante a carência, período em que o tomador não realiza o pagamento das parcelas após obter o financiamento.

O Fies Empreendedor oferece um período de carência de até seis meses para as pessoas físicas e até 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a nova alteração, a carência se aplicará apenas ao valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a liquidar as parcelas, também incidirão os juros sobre o período de carência.

Dessa forma, os juros acumulados durante o período de carência serão integrados ao total da dívida, resultando em capitalização.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado com o objetivo de proporcionar uma linha de crédito com condições especiais para beneficiários do Fies que estejam em dia com suas obrigações financeiras.

A proposta visa incentivar o empreendorismo e, ao mesmo tempo, promover que os estudantes mantenham a regularidade nos pagamentos das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas para capital de giro das empresas.

Como funcionará

A taxa de juros poderá atingir até 11,19% ao ano.

Esse percentual é composto por duas partes:

  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

  • prazo de pagamento de até 60 meses;
  • carência de até seis meses para início do pagamento do principal.

Para pessoas jurídicas:

  • prazo de pagamento de até 96 meses;
  • carência de até 12 meses para início do pagamento do principal.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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