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STF avalia recursos sobre a responsabilização de grandes empresas de tecnologia por conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas de redes sociais contra a decisão que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está marcada para começar às 14h.

O plenário analisará recursos que solicitam esclarecimentos sobre a decisão da Corte, protocolados pelo Facebook e Google.

As plataformas pedem um prazo para a implementação das regras definidas durante o julgamento, ou que a aplicação das normas ocorra somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.

Além disso, foi solicitado ao Supremo o reconhecimento da presunção relativa de culpa das plataformas, admitindo a possibilidade de apresentação de provas em contrário.

Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo determinava que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas e discursos de ódio, entre outros.

O texto final da decisão afirmou que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Até que uma nova lei seja aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial:

  • atos antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • induzimento ao suicídio e automutilação;
  • incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, e condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • pornografia infantil;
  • tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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