O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas de redes sociais contra a decisão que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está marcada para começar às 14h.
O plenário analisará recursos que solicitam esclarecimentos sobre a decisão da Corte, protocolados pelo Facebook e Google.
As plataformas pedem um prazo para a implementação das regras definidas durante o julgamento, ou que a aplicação das normas ocorra somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.
Além disso, foi solicitado ao Supremo o reconhecimento da presunção relativa de culpa das plataformas, admitindo a possibilidade de apresentação de provas em contrário.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
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- PF apura esquema criminoso que custeava campanha eleitoral no Maranhão
- Toffoli assume no TSE e declara que Justiça não define eleições.
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- STJ confirma absolvição de réu em caso de estupro de vulnerável com base em fatores familiares.
O dispositivo determinava que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas e discursos de ódio, entre outros.
O texto final da decisão afirmou que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Até que uma nova lei seja aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial:
- atos antidemocráticos;
- terrorismo;
- induzimento ao suicídio e automutilação;
- incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, e condutas homofóbicas e transfóbicas;
- crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- pornografia infantil;
- tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
Fonte: Agência Brasil

