O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que estabeleceu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Entre esses trabalhadores estão os mergulhadores de plataformas de petróleo e os que atuam em minas subterrâneas.

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A emenda estabeleceu idades mínimas de 55 anos para a aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais com 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas com 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de contribuição.
Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.
Votos
O voto do ministro André Mendonça prevaleceu no julgamento.
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Segundo ele, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional que não protege o trabalhador das consequências de atividades nocivas, como determina a Constituição.
“A exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, mesmo após expostos a 15, 20 ou 25 anos a agentes nocivos à saúde, representa uma regra que limita a escolha do segurado, obrigando-o a continuar no mercado de trabalho sob as mesmas condições adversas”, afirmou.
O caso chegou ao STF através de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para a entidade, a exigência da idade mínima obriga o trabalhador a permanecer em serviços de risco mesmo após ter adquirido o direito à aposentadoria.
“A criação do requisito etário forçará o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao mínimo exigido, pois não é razoável acreditar que, ao completar o tempo necessário, o segurado pedirá desligamento para buscar outra atividade na qual não tem o conhecimento”, destacaram.
O posicionamento de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Votos contrários foram dados pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Fonte: Agência Brasil

