O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da alteração na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que determina que atos de improbidade ocorrem apenas na forma dolosa, isto é, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.
A Corte começou a avaliar nesta quinta-feira (28) a validade das mudanças realizadas em 2021 pelo Congresso Nacional para modificar a LIA, que tem como objetivo punir agentes públicos por atos prejudiciais ao patrimônio público.
Os ministros, por unanimidade, confirmaram a constitucionalidade da mudança que removeu a modalidade culposa para atos de improbidade, aplicável em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e ações que ferem os princípios da administração pública.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, a modalidade culposa de improbidade era de difícil punição e foi totalmente eliminada da lei.
“Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. Desde a época em que atuei na área de combate à improbidade administrativa, sempre achei estranho. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa”, comentou.
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Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino enfatizou a relevância da LIA e lembrou que a lei foi sancionada sob a presidência de Fernando Collor.
“A lei [original] foi criada em 1992. Naquele tempo, as pessoas se escandalizavam com propinas ligadas a um Fiat Elba. Hoje, é difícil para as pessoas considerarem isso uma corrupção grave”, acrescentou.
Devido à quantidade significativa de dispositivos contestados, a Corte decidiu fragmentar o julgamento, que será retomado nas próximas semanas. A nova data ainda não foi definida.
Fonte: Agência Brasil

