A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino, que aboliu a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras.
O colegiado rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, não prevê mais esse benefício.
Segundo o entendimento, após a condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no Supremo para que a perda do cargo do magistrado seja decretada.
Durante a sessão desta terça-feira, Flávio Dino reiterou que a aposentadoria compulsória não pode ser aplicada como sanção administrativa mais severa. Nesses casos, o juiz receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
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“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, declarou.
O fim da aposentadoria compulsória foi endossado também pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Moraes afirmou que não faz sentido punir um juiz corrupto com aposentadoria compulsória.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, acrescentou.
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Punições
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
O CNJ foi criado em 2005 e é encarregado de julgar as faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Historicamente, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que definiu as seguintes penas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta a punição mais severa.
Fonte: Agência Brasil

