O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque (remessa ao plenário físico), restabelecendo a rejeição de um recurso sobre a revisão da vida toda em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em um julgamento virtual realizado entre os dias 1 e 11 de maio, os ministros rejeitaram, por 7 votos a 1, um quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A decisão foi na ação direta de inconstitucionalidade 2.111.
O relator foi apoiado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas Toffoli votou a favor dos aposentados, buscando garantir a revisão de aposentadorias para aqueles que acionaram a Justiça entre 2019 e 2024.
Fachin, contudo, havia solicitado destaque da ADI, o que faria o julgamento reiniciar no plenário físico em uma data indefinida. Com a retirada desse destaque, retorna o entendimento já formado de rejeição do recurso.
O entendimento final foi do relator, ministro Nunes Marques, que classificou o recurso como protelatório e afirmou que o tema já havia sido “amplamente debatido” pelo Supremo, que negou o direito à revisão da vida toda em votações colegiadas mais de uma vez.
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Sindicatos e aposentados defendem que têm direito à chamada “revisão da vida toda”, que consiste em um recálculo total da aposentadoria com base nas contribuições feitas ao longo da vida, alegando prejuízos causados por regras de transição desfavoráveis em reformas previdenciárias anteriores.
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Reviravolta
O Supremo havia concedido vitória aos aposentados em 2022, em um julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral, ou seja, cujo resultado serviria para todos os processos semelhantes.
Entretanto, em 2024, durante o julgamento de duas ADIs, o plenário derrubou a tese favorável aos aposentados. Na ocasião, a maioria dos ministros validou a aplicação de regras de transição do fator previdenciário, que excluíram contribuições anteriores a 1994 do cálculo das aposentadorias.
A CNMT buscava garantir o direito de aposentados que acionaram a Justiça entre 2019 e 2024, quando o tema ainda não havia sido definido pelo Supremo, mas teve agora seu último recurso rejeitado.
Outro recurso nessa direção já havia sido negado na semana passada no RE 1.276.977. As duas decisões determinam o trânsito em julgado do tema, encerrando a possibilidade de novos recursos.
Fonte: Agência Brasil

