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País apresenta queda no sub-registro de nascimentos e falecimentos

Em 2024, a estimativa de sub-registro de nascimentos foi de 0,95%, o menor percentual desde 2015 e a primeira vez que o indicador nacional ficou abaixo de 1%. Essa taxa representa uma redução de 3,26 pontos percentuais em relação a 2015, quando a taxa era de 4,21%. Essa evolução indica avanços significativos na cobertura do sistema de Estatísticas do Registro Civil.

As informações estão nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024) divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O maior percentual de subnotificação foi encontrado nas regiões Norte e Nordeste, notadamente em Roraima (13,86%), Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%). Em contrapartida, as menores taxas foram registradas no Paraná (0,12%), no Distrito Federal (0,13%), em São Paulo (0,15%), no Rio Grande do Sul (0,21%) e em Minas Gerais (0,23%).

Em 2015, estimou-se que 3,94% dos nascimentos ocorridos em hospitais não foram registrados em cartório; em 2024, esse percentual caiu para 0,83%.

Os nascidos vivos de mães com menos de 15 anos apresentaram o maior percentual de sub-registro (6,10%) em comparação a outros grupos etários. Esse percentual diminui com o aumento da idade, alcançando seu menor valor na faixa dos 35 aos 39 anos (0,63%).

Segundo o IBGE, o sub-registro de nascimentos é uma preocupação constante nas políticas públicas brasileiras, especialmente em áreas remotas e entre populações vulneráveis.

O marco legal inicial foi o Decreto nº 6.289/2007, que estabeleceu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2019, esse decreto foi substituído pelo Decreto nº 10.063/2019, que atualizou e ampliou o compromisso nacional para erradicar o sub-registro civil de nascimentos e ampliar o acesso à documentação básica.

Essa política federal se conecta com normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as medidas previstas, incluem-se a gratuidade do registro de nascimento, a criação de unidades interligadas de registro civil em maternidades e hospitais, a realização de mutirões de regularização de documentos e a integração de sistemas informatizados entre cartórios e estabelecimentos de saúde.

Essas iniciativas são relevantes, pois o sub-registro de nascimentos e óbitos afeta com mais intensidade populações vulneráveis, como comunidades rurais, povos indígenas e grupos em situação de pobreza.

“Essa invisibilidade estatística perpetua as desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas para garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes. Portanto, o aprimoramento contínuo dos sistemas de registro civil e de informação em saúde é essencial para reduzir as iniquidades sociais e territoriais e para fortalecer a cidadania desde o nascimento”, afirma o IBGE.

Óbitos

Em 2024, a estimativa de sub-registro de óbitos no Brasil foi de 3,40%, uma redução de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação a 2015, quando a taxa era de 4,89%.

Os maiores percentuais de sub-registro foram observados no Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%). As menores taxas foram registradas no Rio de Janeiro (0,14%), no Distrito Federal (0,17%), no Paraná (0,56%) e em São Paulo (0,65%).

As taxas de sub-registro foram menores em hospitais (2,85%) e em outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%).

Pela faixa etária, as maiores estimativas de sub-registro foram para menores de 1 ano (mortalidade infantil) com 10,80% e para crianças de 1 a 4 anos (mortalidade na infância) com 7,74%.

A estimativa de sub-registro de mortalidade infantil foi maior na Região Norte (26,55%) e na Região Nordeste (17,58%), enquanto a Região Sudeste apresentou a menor taxa (2,67%), seguida pelas regiões Sul (2,96%) e Centro-Oeste (5,86%).

Esses resultados refletem a continuidade na tendência de melhoria observada ao longo da série histórica, corroborando os esforços de integração e qualificação dos sistemas de informação sobre mortalidade.

As estimativas de sub-registro e subnotificação são essenciais para o cálculo das projeções populacionais e das tábuas de mortalidade do país, além de apoiar a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde.

A Meta 16.9, parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, busca garantir identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento. Essa meta destaca o registro de nascimento como um direito fundamental para assegurar o acesso a serviços essenciais.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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