A partir desta sexta-feira (15), os pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 podem começar a arrecadar recursos para financiar suas campanhas, incluindo o uso de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”.
O financiamento coletivo, ou crowdfunding, é uma forma de arrecadação que permite que cidadãos participem diretamente do financiamento de candidatos ou partidos políticos durante campanhas eleitorais.
É estritamente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que este é o quinto processo eleitoral no Brasil a permitir esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
Cadastro obrigatório
O financiamento coletivo é realizado através de plataformas online (sites ou aplicativos) que precisam ser previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. O site pessoal do candidato não pode ser utilizado como arrecadador.
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A etapa de cadastro das empresas é essencial para a participação na “vaquinha virtual”.
Instituições que ofereçam serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos e outros recursos similares podem disponibilizar o serviço se contratadas previamente pelos pré-candidatos ou partidos.
Regras
A Justiça Eleitoral estabelece as regras sobre como o dinheiro deve ser gerido, como as contas devem ser prestadas e como o repasse chegará ao candidato.
O financiamento coletivo foi incorporado à Lei 13.488/2017, que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015.
Os doadores também devem atender aos seguintes requisitos:
- Identificação do doador: é necessário registrar o nome completo e o CPF de cada doador, além do valor da doação.
- Transparência: o site da vaquinha deve disponibilizar uma lista pública com os nomes e valores das doações, atualizada em tempo real.
- Recibo: a cada doação, a plataforma deve emitir um recibo para o doador, e os dados devem ser enviados imediatamente à Justiça Eleitoral e ao candidato.
- Taxas administrativas: é preciso que candidatos e eleitores sejam informados sobre as taxas cobradas pela plataforma.
- Origem: de acordo com a Lei das Eleições, a plataforma não pode receber recursos de fontes que a lei proíbe (como governos, entidades estrangeiras e órgãos públicos brasileiros).
- Outras formas: além da internet, candidatos e partidos podem arrecadar por meio da venda de bens, serviços ou eventos (como jantares).
Cadastros
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral já aprovou quatro empresas para prestar serviços de financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026:
- AppCívico Consultoria Ltda
- Elegis Gestão Estratégica
- GMT Tecnologia
- QueroApoiar.com.br Ltda.
Liberação de recursos
Os recursos arrecadados durante a pré-campanha só serão liberados para o candidato após o registro oficial da candidatura, obtenção do CNPJ de campanha e abertura de uma conta bancária específica.
Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas devem devolver os valores aos doadores.
Para mais informações sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE criou uma página informativa.
Fonte: Agência Brasil

