O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decidiu pelo tombamento provisório do edifício que abrigou, durante a ditadura militar, o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no Rio de Janeiro. A iniciativa foi motivada por um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão do Iphan se fundamenta em um requerimento detalhado apresentado pelo MPF em 2013, em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, que evidenciou a importância histórica do local como principal centro de tortura e repressão política durante esse período.
Situado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, o imóvel foi palco de graves violações dos direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980.
Atualmente, o local ainda abriga o 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE), que, a partir de 1970, também recebeu o DOI-Codi.
Segundo o MPF, a conservação da estrutura é crucial para as políticas de justiça de transição, funcionando como um registro material que impede o esquecimento das memórias das vítimas. O pedido de tombamento enfatiza que o espaço não é simplesmente um edifício militar, mas sim um símbolo do aparato repressivo do Estado brasileiro.
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As investigações do MPF indicaram que o prédio passou por modificações arquitetônicas planejadas para facilitar a execução de crimes. Foram criadas portas de acesso exclusivo para evitar o registro oficial de presos e as celas, como a conhecida “Maracanã”, foram projetadas para isolar e torturar detentos à parte da lei.
O documento do MPF sublinha que o local servia como uma unidade de inteligência onde sequestros e assassinatos eram práticas comuns.
Ex-presos políticos relataram o uso sistemático de torturas, como choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas severas. Muitas dessas torturas resultaram em mortes ou em sequelas físicas e psicológicas permanentes para os que sobreviveram ao cárcere ilegal.
A atuação do MPF também se apoiou em testemunhos de militares que trabalharam na unidade, os quais confirmaram que as ordens para capturas e interrogatórios eram frequentemente verbais, sem qualquer mandado judicial, evidenciando o caráter clandestino das operações.
Essas evidências foram essenciais para que o Iphan reconhecesse a relevância do local para o patrimônio nacional, sob a perspectiva da preservação da verdade e da memória do período.
O MPF defende que o tombamento provisório assegura que o edifício não seja demolido, alterado ou reformado de maneira a descaracterizar sua função original durante os anos de repressão.
Com o tombamento definitivo, o prédio fará parte do patrimônio cultural nacional, atuando como um aviso histórico contra a repetição de práticas associadas a regimes autoritários.
O MPF argumenta que espaços como o DOI-Codi da Tijuca devem ser transformados em locais de memória, visando fins educativos e refletindo sobre a consolidação de valores democráticos, conforme recomendação de organismos internacionais de direitos humanos.
A preservação do local, e possivelmente a criação de um espaço de memória, é vista como uma forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, que há décadas buscam reconhecimento oficial das atrocidades cometidas ali.
O MPF acompanhará todo o processo até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, garantindo que o patrimônio nacional represente fielmente os episódios que moldaram a história contemporânea do Rio de Janeiro e do Brasil, assegurando o direito à memória para as futuras gerações.
No dia 11 de janeiro de 2025, um ato com ex-presos políticos homenageou o ex-deputado Rubens Paiva e outros 52 mortos ou desaparecidos por ações diretas dos agentes do DOI-Codi.
Fonte: Agência Brasil

