InícioBrasilJustiçaSTF adia julgamento de recurso sobre revisão da vida toda

STF adia julgamento de recurso sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso para garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento virtual começou no dia 1° de maio, mas foi suspenso hoje por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Não há data para a retomada do julgamento.

A Corte começou a julgar um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para que a revisão seja válida para os que entraram com ação judicial até 21 de março de 2024, quando o tribunal vetou a revisão.

Esse é o quarto recurso apresentado na Corte contra a proibição.

Antes da interrupção, o placar da votação era de 4 votos a 1 para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu que os aposentados não têm direito de optar pela regra previdenciária mais favorável para o recálculo do benefício.

O único voto favorável aos aposentados foi do ministro Dias Toffoli, que votou pela modulação dos efeitos da decisão, garantindo a revisão para aqueles que entraram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.

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Entenda

Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte que era favorável à revisão da vida toda. Isso aconteceu porque os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), não o recurso extraordinário em que os aposentados haviam conquistado o direito à revisão no STJ.

Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que resultasse em maior valor mensal, permitindo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda aumentaria ou não o benefício.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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