A partir desta segunda-feira (4), as penas para crimes de furto, roubo e receptação serão aumentadas. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também intensifica a penalização para casos de estelionato e crimes virtuais, incluindo fraudes online.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo anterior era de 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez anos (antes, eram considerados furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (limite anterior era oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima aumenta de 20 para 24 anos;
- estelionato: reclusão de um a cinco anos, além de multa;
- receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (antes era de um a quatro anos).
Além disso, a pena por interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será duplicada se o crime ocorrer durante uma calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
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Fonte: Agência Brasil

