Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar a lei de Santa Catarina que restringia a reserva de cotas raciais para a entrada de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
A votação foi realizada no plenário virtual da Corte, com um placar final de 10 votos a 0.
O julgamento abordou ações ajuizadas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestavam a constitucionalidade da Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou baseados em critérios exclusivamente econômicos.
O julgamento teve início na sexta-feira (10), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas.
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“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, destacou.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os últimos votos foram dados nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Censo
Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação.
Fonte: Agência Brasil

