InícioBrasilJustiçaNova lei institui guarda compartilhada para pets.

Nova lei institui guarda compartilhada para pets.

Decidir o futuro do animal de estimação no fim de um casamento ou união é um momento delicado.

A partir desta sexta-feira (17), a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets pode facilitar esse processo.

A norma estabelece diretrizes, inclusive para situações em que as partes não chegarem a um acordo. Nesses casos, o juiz determinará a divisão da custódia e das despesas do animal de maneira equilibrada.

Para que isso ocorra, o animal deve ser considerado “de propriedade comum”, ou seja, deve ter vivido a maior parte de sua vida com o casal.

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Manutenção

Os custos relacionados à alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal.

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que abrir mão da custódia perderá a posse e a propriedade do animal sem direito a indenização.

Não há possibilidade de reparação econômica em casos de perda de custódia causada pelo descumprimento do acordo.

Em uma decisão judicial, a custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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