Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes, caso o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento da família.
Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.
Você sabe quem pode ser considerado dependente?
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, incluindo uniões homoafetivas;
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) que esteja cursando ensino superior ou técnico, até 24 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitado para o trabalho, cuja remuneração não deve ultrapassar a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sob guarda judicial, sem arrimo dos pais, até 21 anos, ou em qualquer idade se incapacitado;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sob guarda judicial, sem arrimo, até 24 anos, ainda cursando ensino superior ou técnico;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sob guarda judicial, em qualquer idade, cuja remuneração não deve ultrapassar as deduções;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 28.467,20 em 2025;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, sob guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
É importante ressaltar que ao incluir alguém como dependente, o contribuinte deve declarar, se houver, os rendimentos dessa pessoa.
A omissão desses rendimentos é um dos motivos que podem levar à malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.
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Como declarar pensão alimentícia
Outra situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial, e dependentes.
Uma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. Há uma exceção: no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ela pode começar como dependente e depois passar a ser alimentanda, ou vice-versa.
O contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. É necessário colocar o CPF do alimentando na declaração.
>> Saiba mais aqui sobre pensão alimentícia no IR 2026
Gastos com saúde e educação
Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.
>> Confira o Tira-Dúvidas do IR 2026
Fonte: Agência Brasil

