A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 1323/25, que traz mais rigor para a concessão do seguro-defeso. O objetivo é evitar fraudes no pagamento do benefício. Entre outros pontos, a medida estabelece novas condições de cadastro e identificação, além de permitir a quitação das parcelas pendentes em 2026, caso o beneficiário atenda aos requisitos legais. A nova legislação seguirá para análise do Senado.
O benefício é destinado aos pescadores artesanais que não podem exercer sua atividade devido à piracema. O projeto determina que o interessado deve solicitar o benefício dentro dos prazos legais para conseguir o seguro-defeso de anos anteriores.
Além disso, o pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização do pescador no programa. A MP também estabelece que as despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que regulamenta o seguro.
A legislação determina que o seguro terá dotação orçamentária correspondente ao ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária).
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, excluindo os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
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O texto prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que os pescadores artesanais apresentem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O relatório deve ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a receber o auxílio no ano seguinte. Aqueles que estiverem em atraso não receberão o valor destinado ao sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies durante sua época de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios referentes a 2026, será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), afirmou que a medida busca resgatar a integridade do seguro-defeso ao pescador artesanal, dificultando fraudes que prejudicam os beneficiários legítimos e a moralidade pública.
“A iniciativa do governo busca preservar o significado essencial do seguro-defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras”, explicou.
Fonte: Agência Brasil

