A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25 que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados pela agência, relacionados à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços dos derivados de petróleo e gás natural, combustíveis fósseis (gasolina e diesel, por exemplo), biocombustíveis (etanol e biodiesel) e combustíveis sintéticos. A proposta passará por análise do Senado.
O objetivo é melhorar o ambiente de regulação e a fiscalização, evitando fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação de impostos e demais práticas ilícitas.
A medida visa reduzir custos de fiscalização dos agentes regulados e nivelar a concorrência ao eliminar vantagens competitivas de agentes irregulares.
Conforme o texto, a ANP terá acesso, de forma permanente, a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto prevê ainda que a ANP deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.
Além disso, a proposta indica que a agência reguladora deverá notificar a Receita Federal ou a secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal quando instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, dependendo do tipo de tributo envolvido.
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Transição
Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.
O texto estabelece que a administração que sai do governo deve facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilização.
Pela proposta, caberá ao chefe do Executivo permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, incluindo as relativas à prestação de serviços de terceiros.
O texto determina ainda a obrigação de prestar apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.
Caso essas medidas não sejam tomadas, o texto prevê sanções administrativas e legais, multa e a obrigação de reparar os danos causados.
Entre outros pontos, o projeto considera como circunstâncias agravantes a sonegação deliberada de informações, inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, ou danos ao patrimônio público, com a intenção de dificultar a transição, mesmo que praticadas desde o início do período eleitoral até o final da transição.
Incorrer nessas circunstâncias resulta em um aumento de um terço da penalidade. O mesmo se aplica a casos de intimidação de servidor ou agente público para descumprir as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis; e causar dano irreparável ou irrecuperável.
O texto concede o prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária. O prazo correrá a partir da proclamação do resultado da eleição.
Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, aos quais serão garantidas as remunerações e vantagens que já recebiam.
Fonte: Agência Brasil

