Mais uma etapa do calendário eleitoral é concluída nesta sexta-feira (3), com o fim do prazo da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder mandato.
A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. A Justiça Eleitoral entende que o quociente eleitoral valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
O modelo proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso implica que não necessariamente quem tem mais votos é eleito, pois o resultado também depende do número de votos na legenda.
Esse modelo foi estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato.
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A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um período de 30 dias corridos em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Esse período sempre ocorre seis meses antes do pleito.
Trocas fora desse período resultam na perda do mandato, pois o cargo pertence à legenda. Segundo o TSE, existem somente duas situações que permitem mudanças de sigla fora da janela partidária sem punição: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Para presidentes da República, senadores e governadores não há janela partidária, já que a eleição é majoritária, ou seja, vence quem obtém mais votos.
Movimentação no Congresso
Até o início dessa semana, no Congresso Nacional, o PL foi o partido que mais ganhou novos deputados a partir da janela partidária, com sete novos membros, totalizando 94 parlamentares. O União foi o que mais perdeu, com seis, passando a ter 52 deputados.
Oito partidos tiveram alterações em suas bancadas: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o Missão.
Desincompatibilização
Outro prazo importante é o da desincompatibilização, onde ocupantes de cargos do Poder Executivo que desejam concorrer a outros cargos devem renunciar ao mandato, incluindo ministros.
De acordo com a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos que pretendem se eleger para outros cargos devem se afastar da função até seis meses antes das eleições. Este prazo vence neste sábado (4).
A desincompatibilização é exigida para evitar abusos de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, garantindo a paridade entre os candidatos em disputa.
Datas fundamentais
O calendário eleitoral prossegue ao longo dos próximos meses. Para partidos políticos e federações partidárias, a data mais importante no próximo período será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, quando ocorrerão as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, além dos cargos de deputado federal, estadual e distrital.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Fonte: Agência Brasil

