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Ministro Zanin, do STF, determina suspensão da eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro

O processo para a escolha do governador-tampão do Rio de Janeiro teve mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a eleição indireta para o cargo.

O pedido foi feito pelo Partido Social Democrático (PSD) do Rio de Janeiro, que defende a votação direta para a escolha do governante que assumirá o cargo até 31 de dezembro de 2026.

O PSD é a legenda do ex-prefeito Eduardo Paes, que deixou o cargo no dia 20 para concorrer ao governo em outubro, visando um mandato de 2027 a 2030.

Na eleição indireta, os deputados estaduais escolhem o governador, ao invés de a população ir às urnas.

Justificativa

A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do STF validou a eleição indireta para o governo do estado, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.

Na decisão, Zanin discorda da maioria do STF, defendendo o voto direto. Ele caracterizou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de contornar a Justiça Eleitoral.

“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, afirma o ministro.

“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, argumenta.

Zanin defende que a suspensão da eleição indireta é uma medida para garantir segurança jurídica. Ele solicita que a decisão final da corte seja discutida no plenário do Supremo.

“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada”, escreveu o ministro na liminar.

Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942. Um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial.

A ADI também é ajuizada pelo PSD, questionando trechos da lei que estabelece as regras para a eleição indireta do governador. O PSD ainda contesta a determinação de que os parlamentares terão voto aberto em vez de secreto.

Enquanto o assunto não é resolvido, Zanin determina que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente o cargo de governador.

Entenda

Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não tinha vice-governador, após a renúncia de Thiago Pampolha, que deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A partir de então, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), ficou em primeiro lugar na linha sucessória.

No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigou ligações entre políticos e o Comando Vermelho (CV), a principal organização criminosa do estado.

Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de ser liberado da prisão. Na sexta-feira (27), ele foi preso novamente pela mesma operação.

Consequentemente, a Alerj passou a ser presidida interinamente pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Contudo, devido à interinidade, Delaroli não ocupa o lugar na linha sucessória.

Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, demonstrando interesse em concorrer a uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

A manobra foi vista como uma forma de evitar uma possível inelegibilidade, uma vez que ele enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022. Esse julgamento resultou de maneira desfavorável para Castro, que foi considerado governador cassado e inelegível até 2030.

A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.

Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.

Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e alçado ao cargo de governador-tampão. Porém, essa votação foi anulada em decisão do TJRJ.

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, decidiu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ocorrer após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj.

A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, excluindo os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode alterar a composição da Assembleia Legislativa.

O TRE agendou a cerimônia de retotalização para a próxima terça-feira (31).

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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