InícioBrasilJustiçaTSE declara Cláudio Castro inelegível até 2030

TSE declara Cláudio Castro inelegível até 2030

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição de 2022.

Castro informou que irá apresentar recurso contra a decisão.

Com a decisão, Castro ficará inelegível por oito anos, a contar do pleito de 2022. Assim, ele não poderá disputar eleições até 2030.

Na segunda-feira (23), ele renunciou ao mandato e anunciou sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro.

A saída foi necessária devido ao prazo eleitoral para desincompatibilização. Segundo a regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para concorrer a outro cargo.

Acusação

O TSE analisou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu Castro e os outros acusados no processo sobre supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O MPE alegou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários sem amparo legal, além da descentralização de projetos sociais para enviar recursos a entidades não vinculadas à administração pública do Rio.

Conforme a acusação, essa descentralização resultou na contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

Julgamento

A inelegibilidade foi estabelecida no processo em que o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que não cassou o mandato de Castro e não declarou sua inelegibilidade.

Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.

Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

Cármen Lúcia

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o Judiciário estava novamente julgando “práticas gravíssimas” cometidas por representantes do povo do Rio.

“Quero dar início [ao voto], com tristeza, mais uma vez, a estar votando um caso de práticas gravíssimas cometidas por governantes que deveriam representar o povo do Rio de Janeiro e se veem diante de um julgamento que desmerece aquela bela terra”, declarou.

Votos divergentes

O ministro Nunes Marques foi o primeiro a votar contra a inelegibilidade de Castro. Segundo ele, não foi comprovado o uso eleitoral das contratações realizadas pelo ex-governador.

Marques argumentou que não houve impacto negativo nas campanhas de outros candidatos nas eleições.

“A candidatura dos recorridos, que venceu no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo recebido mais do que o dobro do segundo colocado, com 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, disse.

Em seguida, André Mendonça também divergiu, afirmando que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.

“Embora ele tenha colhido os dividendos eleitorais, a justificativa para a cassação não se sustenta, considerando a renúncia ocorrida ontem. A sanção de inelegibilidade não se aplica”, declarou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, afirmou que o governador apenas sancionou uma lei e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Após o julgamento, Castro se manifestou nas redes sociais, afirmando que irá recorrer da decisão.

O ex-governador declarou que conduziu o estado com legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.

“Assim que tiver acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, disse.

Outros acusados

O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar sejam retotalizados, resultando na perda do cargo de deputado. A medida não é imediata, pois ainda cabe recurso.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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