O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) programou o julgamento presencial para a próxima quinta-feira (26) em relação à decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
Inicialmente, o caso seria avaliado em sessões virtuais, mas agora será analisado presencialmente pelos ministros.
Na última terça-feira (23), após decidir pela prorrogação, Mendonça enviou o caso para a sessão virtual da Segunda Turma da Corte.
Além de Mendonça, compõem o colegiado os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.
Posteriormente, o ministro alegou um “erro material” na decisão e encaminhou o caso ao plenário virtual, que é formado pelos 11 ministros do Supremo.
- Fachin condena declaração de Milei sobre Moraes e defende autonomia do STF
- Brasil recusa visto a funcionários dos EUA que queriam fiscalizar urnas eletrônicas.
- Moraes cancela a utilização de tornozeleira eletrônica para ex-prefeito de Belford Roxo
- Justiça condena traficantes pela morte da cantora Aline Borel
- Bolsonaro solicita anulação da proibição de visitas na prisão domiciliar
Na manhã desta quarta-feira (24), a decisão foi retirada da pauta virtual e inserida na sessão do plenário físico.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Decisão
Mendonça estabeleceu um prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), realize a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPMI.
Se o plenário da Corte invalidar a decisão do relator, Alcolumbre não será obrigado a prorrogar a CPMI, que se encerrará no dia 28 deste mês.
O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). De acordo com o senador, houve omissão por parte de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação.
Na decisão, o relator afirmou que o pedido de prorrogação atende todos os requisitos legais e não pode ser ignorado por Alcolumbre.
“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não têm margem política para obstruir o regular trâmite do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, salientou.
Fonte: Agência Brasil

