A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo caso da morte de Henry Borel, condenou os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a arcar com os custos decorrentes do adiamento da sessão e dos preparativos necessários.
No dia 23, a defesa de Dr. Jairinho solicitou o adiamento do júri devido à falta de acesso às provas. Após a juíza Elizabeth Machado Louro indeferir o pedido, os advogados de defesa abandonaram o plenário, resultando no adiamento do julgamento para 25 de maio.
“Além dos gastos com a escolta dos réus; energia elétrica e alimentação de todos os envolvidos, previamente encomendados; para não mencionar a considerável sobrecarga suportada por aqueles que prepararam, em vão, a presente sessão”, afirmou a magistrada em sua decisão lida em plenário.
A juíza determinou também o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contendo uma cópia da ata da sessão, para que sejam investigadas eventuais infrações ético-disciplinares e tomadas as devidas providências.
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Relaxamento de prisão
A juíza, atendendo ao pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, relaxou a prisão da ré, considerando que ela foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, resultando no adiamento do julgamento. O pedido de prisão de Monique foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a juíza, a atitude dos advogados do co-réu não apenas carece de legitimidade, mas também inviabiliza o julgamento de Monique.
“A manutenção da sua prisão representa óbvio constrangimento ilegal, já que não pode ser penalizada por circunstâncias das quais não é responsável”, declarou, ressaltando que a decisão foi tomada em razão do quadro processual causado pela defesa do outro acusado, mesmo com a objeção do Ministério Público.
Desrespeito
De acordo com a juíza, a posição da defesa não tem respaldo legal e causou uma interrupção indevida no curso do processo. A magistrada ainda destacou que essa conduta fere a orientação dada pelo ministro Gilmar Mendes, que recomendou agilidade na análise do caso.
Para a juíza, a estratégia da defesa trouxe prejuízos não apenas à Justiça e ao erário, mas também aos próprios acusados: Monique Medeiros e Jairinho, que eram responsáveis pela criança na época de sua morte.
“Impugnar a presidência do ato e desrespeitar a atividade profissional dessa magistrada na condução dos trabalhos, culminando no abandono do plenário e no consequente adiamento, é uma conduta que infringe os princípios que regem as sessões de julgamento, além de violar os direitos dos acusados e da família da vítima. “Todos os envolvidos foram privados do direito a um julgamento em tempo razoável”, enfatizou a juíza.
Estratégia premeditada
A juíza Elizabeth Machado Louro salientou que, em audiência realizada na quinta-feira anterior (19), os advogados de Jairinho já haviam indiciado uma possível desistência da sessão ao pedirem a retirada da expressão que afastava a possibilidade de “ilegítimo abandono de plenário”.
“Isso dá a entender que tal estratégia foi premeditada desde o início da audiência, quando os advogados apresentaram uma restrição inegociável, a qual acabou se concretizando na data de hoje”, analisou a magistrada.
Assim, a juíza observou que a conduta dos advogados de Jairinho, embora aparentemente motivada por inconformidade com a decisão judicial, se enquadra mais como abandono processual do que como exercício legítimo de um direito.
A juíza também ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que a discordância com decisões judiciais durante o julgamento não justifica o abandono do plenário. A conduta correta seria registrar a matéria em ata para posterior impugnação recursal.
A juíza decidiu que a defesa de Jairinho seja exercida pela Defensoria Pública, de modo a evitar futuros abandonos em plenário.
Defesa
Em nota enviada à Agência Brasil pelo advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairo afirmou que não concordou com a realização da sessão de julgamento devido à ausência de acesso total a provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros disponíveis apenas na última semana.
A defesa também informou que consultou a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, sendo informada de que “participar de um julgamento sem exame completo do conteúdo probatório pode caracterizar infração ética por prestação inadequada do serviço profissional”.
A nota concluiu que o exercício da advocacia no tribunal do júri deve ser efetivo e responsável, e espera-se que o Poder Judiciário mantenha a sensibilidade para resguardar o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito.
Entenda
Henry, com apenas 4 anos, morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde residia com sua mãe, Monique Medeiros, e seu padrasto, Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio.
O menino foi levado a um hospital particular, onde o casal alegou que ele sofreu um acidente doméstico.
No entanto, o laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) revelou que Henry sofreu 23 lesões por violência, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.
As investigações da Polícia Civil concluíram que Henry era vítima de rotinas de tortura praticadas pelo padrasto e que a mãe tinha conhecimento das agressões.
Os réus foram presos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Jairinho enfrenta acusações de homicídio qualificado, enquanto Monique é acusada de homicídio por omissão de socorro.
Fonte: Agência Brasil

